STF ANULA ESTABILIDADE NO EMPREGO DE SERVIDOR DA CEDAE

Por unanimidade de votos (11 a zero), o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou ontem a inconstitucionalidade do Decreto no. 7.938, de 28 de dezembro de 1984, e a da Lei no. 970, de 10 de janeiro de 1986, que concedia a estabilidade no emprego aos trabalhadores celetistas da CEDAE (Companhia Estadual de Águas e Esgotos) e de todas as empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações e autarquias do Estado do Rio de Janeiro. O SFT decidiu que a competência para legislar sobre a estabilidade no emprego não é do estado, e sim da União (JB).