O plenário do Congresso Constituinte aprovou ontem por 334 votos contra dois e três abstenções, o substitutivo do "Centrão" que trata dos bens da União. O texto aprovado ficou assim: Incluem-se entre os bens da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental por ela definidos em lei". "Os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um estado, constituam limites com outros países ou se estendam a territórios estrangeiros ou dele provenham, as terras marginais e as praias fluviais", também são bens da União. São ainda bens da União: as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as
13634 praias marítimas; as ilhas oceânicas e as marítimas, excluídas as já
13634 ocupadas pelos estados e municípios; os recursos naturais da plataforma
13634 continental e da zona econômica exclusiva; o mar territorial; os terrenos
13634 da marinha e seus acrescidos; e os potenciais de energia hidráulica (FSP).