O presidente José Sarney encaminha, hoje, ao Congresso Nacional, o decreto-lei 2284 que corrige os erros e esclarece as dúvidas a respeito do decreto-lei 2283, que instituiu o programa de estabilização econômica, no último dia 28. As principais alterações foram: -- a vigência do salário-mínimo e da conversão em cruzados das obrigações constituídas por aluguéis residenciais, prestações do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e mensalidades escolares passa a ser 1o. de março e não 28 de fevereiro; -- os militares e os magistrados perderam a proteção constitucional do artigo 113 e passaram a ter seus soldos e vencimentos reajustados de acordo com a regra vigente para todos os salários; -- a conversão em cruzados dos preços congelados se fará na base de mil cruzeiros por um cruzado, observando-se os preços à vista praticados no dia 27 de fevereiro de 1986, não se permitindo os preços a prazo como base de cálculo; -- na área do imposto de renda, as empresas que, este ano, tenham exercícios sociais não-coincidentes com o ano civil, farão as declarações de rendimentos de acordo com instruções baixadas pelo Ministério da Fazenda; -- o reajuste salarial foi estabelecido em 60% da variação do IPC registrada a partir de março. Por outro lado, foi mantido o seguro do reajuste automático aos 20% do IPC acumulado para refrear os empresários na demarcação de preços, que só poderá ser feita com prévia autorização do CIP; -- o valor do salário-mínimo será de Cz$804, para permitir que o salário-hora seja de Cz$3,45, facilitando os cálculos; -- nos contratos de financiamentos do SFH e com prazo superior a 12 meses, o mutuante poderá cobrar, a partir de 1o. de março deste ano, a variação cumulativa do IPC em caso de amortização ou liquidação antecipadas; -- o valor das ORTNs, no mês de fevereiro, é de Cr$93.039,40. A partir de março, serão emitidos novos títulos, não mais reajustáveis, que permanecerão, até março de 1987, valendo Cz$106,40. A partir daí, as OTNs serão corrigidas conforme o IPC. Mercado de capitais-- os bancos vão ter, a partir de agora, de aplicar capital no setor produtivo. Foi criado o mercado inter-bancário. Seguro-desemprego-- foi mantido no decreto, apesar de inconstitucional-- já que deveria ser estabelecido em lei-- por opção do governo. O congelamento de preços deve ser feito apenas com os valores à vista, não podendo incluir a inflação embutida nos preços a prazo. Os servidores estaduais têm competência para autuar infratores (FSP) (GM).