A juíza Maria das Graças Bispo dos Santos, da Comarca de Paulo Afonso (BA), indeferiu ontem a liminar solicitada em ação civil pública, através da qual dois grupos ambientalistas da Bahia pretendiam fazer com que a CHESF (Companhia Hidro-Elétrica do São Francisco) interrompesse a operação de enchimento do reservatório que está sendo formado pela barragem de Itaparica, entre os Estados da Bahia e de Pernambuco. O lago vem sendo formado apesar de os governos dos dois estados terem negado à CHESF licença para o início da operação (GM).