CONSTITUINTE APROVA O DIREITO DE GREVE

O plenário do Congresso Constituinte aprovou ontem o direito de greve, inclusive nas atividades e serviços essenciais (a serem definidos pela legislação complementar) e a unicidade sindical, ou seja, a proibição de mais de um sindicato de uma mesma categoria profissional ou econômica numa só base territorial ou município. O primeiro texto foi aprovado por 436 votos, contra 38 e 19 abstenções. O segundo texto foi aprovado por 340 votos, contra 103 e 42 abstenções. O primeiro texto aprovado assegura o direito de greve, "competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e os interesses que devam por meio dele defender". Quando a greve ocorrer em serviços essenciais, a lei "disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade". O segundo texto garante a manutenção do imposto sindical. O plenário do Congresso Constituinte aprovou também, por 397 votos contra e 7 abstenções, o dispositivo que assegura a eleição de um representante dos empregados nas empresas de mais de 200 funcionários, "com a finalidade exclusiva de promover entendimentos diretos entre empregadores e empregados" (FSP) (GM).