O desembargador Ederson de Mello Serra, da 4a. Câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu liminar ao mandado de segurança impetrado pelos advogados do Estaleiro Emaq, suspendendo a decisão do juiz Mário Guaracy de Carvalho Rangel, da 3a. Vara de Falências e Concordatas, que tinha se recusado a homologar o contrato assinado entre o estaleiro a PETROBRÁS e o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), no valor de Cz$1,2 bilhão. Agora, até que o mandato seja julgado definitivamente, o contrato passa a ter valor legal (JB).