O plenário do Congresso Constituinte aprovou ontem por 411 votos a 77 e 14 abstenções, a proibição do chamado "efeito cascata" nos salários dos funcionários públicos. Por 464 votos contra cinco e seis abstenções, o Congresso Constituinte aprovou a redução da jornada semanal de trabalho de 48 horas para 44 horas, e estabeleceu, por 324 votos contra 125 e 25 abstenções, a jornada máxima de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo acordo coletivo. Por 348 votos contra 105 e 10 abstenções, o plenário aprovou ainda que o salário-mínimo será fixado em lei, "nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família, como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e Previdência Social, com reajustes periódicos de modo a preservar-lhe o poder aquisitivo". Ficou garantido que o salário nunca será inferior ao mínimo para quem percebe remuneração variável, e que os aposentados terão direito ao 13o. salário, em dezembro de cada ano, e aplicação do salário-família aos dependentes. Foi aprovado também a "participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, na gestão da empresa, conforme definido em lei" (FSP) (GM).