PLENÁRIO TROCA ESTABILIDADE POR INDENIZAÇÃO A DEMITIDOS

O plenário do Congresso Constituinte aprovou ontem por 373 votos contra 151 e quatro abstenções, o texto sobre a garantia no emprego que prevê, em vez da estabilidade, a "relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos da lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos". O texto foi resultado de acordo entre o líder do PMDB no Congresso Constituinte, senador Mário Covas (SP) com os parlamentares conservadores do "Centrão". O PT, PDT, PCB e PC do B protestaram contra o texto aprovado dizendo que ele não garante a estabilidade no emprego, pois o empregador poderá demitir sem restrição desde que pague uma indenização. O texto aprovado estabelece uma regra provisória para o pagamento da indenização, que entrará em vigor imediatamente após a aprovação da nova Carta. O artigo prevê que o assalariado demitido sem justa causa receberá seu FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) mais 40% do total de depósitos do Fundo (em vez dos 10% atuais) (FSP) (GM).