Desde ontem, os projetos ou obras executadas total ou parcialmente com verbas federais, devem ter incluídos, em seus orçamentos, recursos destinados a prevenir ou corrigir prejuízos ao meio ambiente ou ao patrimônio cultural e social decorrentes da execução destes mesmos projetos ou obras. A determinação é do Decreto 95.733, publicado ontem no Diário Oficial da União (GM).