REFORMA AGRÁRIA E EMISSÃO DE TDA FORAM REGULAMENTADAS

As desapropriações para reforma agrária e a emissão de TDAs (Títulos da Dívida Agrária) foram regulamentadas, respectivamente, pelos Decretos nos. 95.715 e 95.714, ambos de 10 de fevereiro passado. Pelo decreto, as desapropriações, para efeito de reforma agrária, serão feitas pela União, quando houver interesse social, nas propriedades rurais, situadas em zona prioritária, desde que estejam inexploradas ou o tipo de exploração contrarie os princípios da ordem econômica ou social. Conforme o decreto, a desapropriação não ultrapassará 3/4 da propriedade rural de até 10 mil hectares, computando-se as áreas de todos os imóveis do mesmo proprietário, se forem contíguas. Quanto aos TDAs, foi ampliado o limite máximo para 500 OTNs (Obrigações do Tesouro Nacional). Caberá ao MIRAD (Ministério da Reforma e Desenvolvimento Agrário) a emissão, substituição, desdobramento, agrupamento, conversão, resgate e pagamento de juros de tais títulos, cujo prazo de prescrição é de cinco anos, contados do seu respectivo vencimento (GM).