DOAR SANGUE CONTAMINADO DARÁ ATÉ SEIS ANOS DE PRISÃO

Pena de dois a seis anos de prisão para os proprietários de bancos de sangue e/ou doadores responsáveis pela comercialização de sangue contaminado pelo vírus da AIDS (Síndrome de Imunodeficiência Adquirida). Isto é o que determina a "Lei Henfil"-- em homenagem ao cartunista Henrique de Souza Filho, que morreu no início de janeiro, vítima de AIDS--, encaminhada ontem pelo presidente José Sarney ao Congresso Nacional, e que estabelece normas para o controle e fiscalização das atividades dos bancos de sangue. O presidente José Sarney assinou decreto que regulamenta um outro projeto, já aprovado pelo Congresso Nacional. De acordo com o decreto, os hemocentros ficam obrigados a realizar testes no sangue coletado, para detectar hepatite B, sífilis, doença de chagas e AIDS. A "Lei Henfil" estabelece, por exemplo, a dispensa de impostos para a importação de medicamentos sem similar no Brasil para o tratamento da doença e a obrigatoriedade do teste de AIDS em todos os que forem, mediante ordem legal, presos, detidos ou colocados sob custódia, mesmo que em caráter provisório. A Lei Henfil complementará a lei que está em vigor desde janeiro passado (JB) (FSP).