O presidente José Sarney assinou ontem o "Decreto 95.714" que regulamenta a emissão dos Títulos da Dívida Agrária (TDAs), ampliando o limite máximo de emissão para 500 milhões de OTNs (Obrigações do Tesouro Nacional), atualmente Cz$312 bilhões. O decreto determina que caberá ao MIRAD (Ministério da Reforma e Desenvolvimento Agrário) a emissão, substituição, desdobramento, agrupamento, conversão, resgate e pagamento de juros dos TDAs, que terão valor nominal de referência de 5, 10, 20, 50 e 100 OTNs ou outra unidade de correção monetária plena que venha a substituí-los (GM) (O ESP).