CONGRESSO CONSTITUINTE APROVA DIREITO DE PROPRIEDADE

O plenário do Congresso Constituinte aprovou, ontem, por 446 votos, contra 40 e quatro abstenções, o direito de propriedade. O texto aprovado ficou assim: "É garantido o direito de propriedade. A propriedade atenderá à sua função social. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição. Em caso de perigo público iminente, a autoridade competente poderá usar a propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano". No caso de desapropriação para a fins de reforma agrária, a indenização será em TDAs (Títulos da Dívida Agrária). O plenário do Congresso Constituinte aprovou também, por 424 votos a zero, o artigo que cria o mandato de injunção, que possibilita aos cidadãos reclamar a vigência das liberdades constitucionais. Por 406 votos a zero, foi aprovado também o "habeas data" pelo qual qualquer cidadão poderá requerer a entidades particulares ou governamentais informações registradas sobre ele, exigindo sua retificação ou mesmo sua destruição. O plenário do Congresso Constituinte aprovou, ainda, por 326 votos contra 103 e 10 abstenções, a reintrodução do mandado de segurança coletivo. Pelo dispositivo aprovado, os partidos políticos, sindicatos e associações podem entrar na Justiça para proteger direito líquido e certo de seus associados ameaçados pela ação do poder público (JB) (FSP).