A nova versão do decreto-lei da reforma monetária, assinada ontem pelo presidente José Sarney, autoriza a incorporação automática aos salários de 60% da inflação acumulada até a data dos dissídios trabalhistas, ficando os 40% restantes para negociação coletiva entre patrões e empregados. As empresas não poderão repassar aos preços de seus produtos e serviços de aumentos salariais, automáticos ou negociados, sem prévia autorização do Conselho Interministerial de Preços (CIP), sob pena de perderem o direito a empréstimos oficiais e incentivos fiscais. Os salários de fevereiro são considerados obrigações vencidas e, assim, têm de ser convertidos para cruzados pela paridade de 1000 por 1. "Fica assim eliminada a perda nominal de salário para quem teve reajuste salarial em fevereiro". O patamar da escala-móvel foi mantido em 20%. Mas os salários de março, para quem teve dissídio em fevereiro, serão regidos pelo decreto, segundo informou o ministro do Planejamento, João Sayad. Foi excluída do texto do novo decreto-lei a ressalva que impedia a redução nominal dos salários dos magistrados e militares. O salário-mínimo foi ajustado para o valor de Cz$804,00, passando a vigorar a partir do dia 1o. de março (e não mais 28 de fevereiro). O ajuste destina-se a facilitar o cálculo dos valores diário e semanal do salário-mínimo. O novo decreto instituiu a aplicação "prorata" da correção monetária e dos juros, no dia 28 de fevereiro, sobre os saldos das cadernetas de poupança, FGTS, PIS-PASEP e sobre as ORTNs emitidas até aquela data. A OTN, com o valor de Cz$106,40 passa a denominar os títulos emitidos a partir de 3 de março. O prazo trimestral para crédito dos rendimentos da caderneta de poupança passa a contar a partir de 28 de fevereiro, desvinculando-se, assim, do trimestre civil, que inicia em 1o. de abril. O decreto estabelece que apenas os aluguéis residenciais serão reajustados pelos valor médio dos últimos seis ou 12 meses, não determinando regras específicas para os aluguéis comerciais. As prestações do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e as mensalidades escolares serão reajustadas pela mesma regra geral dos aluguéis residenciais e salários, com a diferença de que, para as prestações, não será aplicado o redutor que vale para os aluguéis. As mensalidades escolares serão reajustadas por coeficientes a serem ainda definidos. O decreto deixa claro, ainda, que os preços devem ser congelados pelos níveis cobrados à vista no dia 27 de fevereiro, não podendo ser considerados, em hipótese alguma, os preços a prazo como base de cálculo para o congelamento (JB).