CEF RESTRINGE USO DO FGTS PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

A CEF (Caixa Econômica Federal) informou que somente em três casos é possível utilizar os depósitos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para aquisição da casa própria através do SFH (Sistema Financeiro da Habitação). São eles: na aquisição à vista do imóvel usado ou novo; no pagamento de parte das prestações do financiamento já contratado pelo SFH, respeitando o limite máximo de 80% das prestações; e na amortização ou liquidação do saldo devedor. Dessas regras, representa uma novidade o fato de o proprietário não poder utilizar-se do FGTS para cobrir parcela não financiável do imóvel, de 10% a 20%, conforme o caso. A CEF informou que essa forma foi utilizada "como processo de seleção da clientela, já que não há recursos suficientes para atender a demanda". Isto significa que, independentemente da utilização do FGTS como poupança na aquisição do imóvel novo ou usado, o comprador que pleitear um financiamento da CEF é obrigado a depositar em caderneta de poupança o valor correspondente à parcela não financiável (FSP).