A Câmara dos Deputados aprovou ontem alteração na Lei Orgânica dos Partidos, limitando o acesso gratuito ao rádio e à televisão àqueles que tenham pelo menos um representante eleito no Congresso Nacional ou venham a adquirir 10 parlamentares provenientes de outras siglas. De acordo com o que foi aprovado, em nível nacional os partidos continuarão com direito a duas horas anuais no rádio e na TV. Esse tempo poderá ser dividido em quatro programas de 30 minutos. Para os programas regionais, é exigido, de acordo com a alteração aprovada, que o partido tenha pelo menos um representante na Assembléia Legislativa ou venha a adquirir 5% dos componentes do Legislativo, número que não pode ser inferior a dois, ou tenha obtido nas últimas eleições 1% dos votos proporcionais. O tempo total nos estados é de uma hora (JB).