Os desembargadores da 3a. Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro acataram, ontem, o parecer do procurador Alberto Canelas considerando esta instância incompetente para julgar o recurso impetrado pelos advogados Cristóvão de Moura e Jayme Boa Vista para trancar a ação penal contra as freiras Matilde Salomão e Zenóbia. As religiosas recusaram-se a atender 11 pacientes hemofílicos e aidéticos-- três dos quais morreram-- no Hospital São Vicente de Paulo, no ano passado, e poderão ser processadas criminalmente. As freiras deverão ser julgadas, na próxima semana, no Tribunal de Alçada Criminal (JB).