O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou o Banco Central a tomar algumas medidas para ajustar o mercado financeiro ao programa de estabilização econômica, que são as seguintes: =-- Empréstimos de liquidez-- foram alterados as taxas e os prazos para operações de empréstimos de liquidez, destinadas a socorrer momentaneamente os bancos comerciais e as caixas econômicas. A base de cálculo para o limite operacional de cada instituição foi ampliada de 5% para 10% da média dos depósitos à vista registrados nos balancetes dos quadrimestres fevereiro/maio e agosto/novembro. Ficam mantidas as taxas de overnight para a tomada de empréstimos de liquidez, mas os juros foram reduzidos de 6% para 2% nas operações até o limite dos contratos; de 10% para 4% nas operações de até uma vez o valor do contrato; e de 18% para 6% sempre que o valor exceder duas vezes o limite do contrato. O prazo para aplicação destas taxas foi estendido de 10 dias úteis corridos ou não, para 30 dias úteis. =-- O CMN introduziu a obrigatoriedade de recolhimento compulsório sobre os depósitos à vista das caixas econômicas. =-- não houve alterações nos percentuais que incidem sobre depósitos à vista para efeito de recolhimento compulsório para os bancos comerciais e as mesmas taxas foram estendidas às caixas econômicas. O CMN, no entanto, introduziu uma mudança que visa aumentar a rentabilidade do sistema: permitiu que 10% do recolhimento seja feito sob a forma de títulos. -- O BC acabou com os limites que vigoravam até então para os saques, por parte dos bancos, dos depósitos constituídos com o pagamento de parcelas vencidas de operações 63 tomadas pelo setor público. -- O BC decidiu manter, para efeito de exigibilidade nas aplicações de crédito rural durante o mês de março, o mesmo valor que os bancos aplicaram na atividade no mês de fevereiro. "Esta é uma medida transitória que está diretamente vinculada ao receio de que os bancos fossem obrigados a aumentar em demasiado suas operações rurais em consequência da elevação dos depósitos à vista". Ainda nesta área, o BC manteve, por enquanto, a taxa de 3% de juros ao ano para as aplicações em crédito rural e extinguiu o juro de 10% que incidia, como punição, para as instituições que não cumprissem a exigibilidade (GM).