BC BAIXA NORMAS PARA CONVERSÃO DA DÍVIDA

O Banco Central divulgou ontem a "Resolução no. 1.460" que estabelece as regras para a conversão da dívida externa em investimento de risco dentro do país, e que substitui a "Resolução no. 1.416", de 16 de novembro de 1987. As principais mudanças são a desvinculação da troca da dívida por bônus no processo de conversão e a flexibilização do processo em relação aos investimentos públicos. Outra mudança introduzida pela nova resolução é a que estabelece regras para a conversão nos fundos de conversão (compra de ações de empresas brasileiras nas bolsas de valores). A resolução eliminou a obrigatoriedade do investidor emitir as cotas do fundo de conversão para o exterior depois de cinco anos. Pelas novas regras, caberá à CVM (Comissão de Valores Mobiliários) regulamentar este prazo de tranferência. O fundo de conversão não poderá manter, em sua carteira, mais de 5% do capital votante, ou 20% do capital total de uma única empresa (JB) (GM).