Treze anos depois de decretada a liquidação extrajudicial da SG Corretora de Valores Mobiliários, sediada no Rio de Janeiro (capital), a diretoria de fiscalização do Banco Central decidiu punir com a pena de inabilidade permanente os seus ex-administradores, Cláudio de Andrade Ramos e Paulo Burlamaqui de Mello Filho. Os dois foram considerados culpados de omissão de títulos de clientes, custodiados na corretora; desvio de títulos de clientes custodiados; e operações irregulares de financiamento, com a utilização, à revelia, de nomes e dados de clientes (JC).