Os professores das universidades federais e da rede de ensino público dos territórios não mais poderão receber o pagamento por horas extras. É o que determina o "Decreto 92.683", assinado ontem pelo presidente José Sarney, ao estabelecer normas complementares à Lei de Isonomia Salarial-- que equipara os salários dos professores e servidores das universidades fundacionais e autárquicas (JB).