Os bancos de sangue e os serviços de hemoterapia que coletam e processam sangue e derivados no Estado de Minas Gerais serão multados em mil OTNs (cerca de Cz$596 mil) e fechados, se não realizarem exames laboratoriais para diagnóstico da AIDS (Síndrome de Imunodeficiência Adquirida), da doença de Chagas, da sífilis e da hepatite B, no material coletado de doadores. Esta obrigação foi imposta, a partir deste ano, pela "Lei 9.546", publicada pelo "Diário Oficia" do Estado, na sua última edição de 1987. A mesma penalidade ameaça os bancos de sangue e estabelecimentos hemoterápicos que não notificarem oficialmente à Secretaria de Estado de Saúde, até cinco dias após a detecção, os resultados positivos obtidos nos exames de sangue. A Lei assegura o sigilo sobre a identidade dos doadores (JB).