GOVERNO ATENDE A DUAS REIVINDICAÇÕES DA BOLSAS DE VALORES

O governo atendeu a duas das reivindicações apresentadas por representantes do mercado financeiro e das bolsas de valores, visando efetuar modificações no "pacote" fiscal. A antecipação mensal do imposto de renda dos lucros das instituições financeiras será calculada pelo resultado líquido e não mais sobre os ganhos com operações de curto prazo. A outra mudança vai permitir a compensação das perdas em operações de natureza diferente, no cálculo do lucro de aplicações nos mercados futuro e a termo, que serão tributados na fonte, quando caracterizarem financiamento. No entanto, o governo decidiu manter alíquotas diferenciadas para tributação dos títulos públicos e privados. A partir de 1o. de janeiro, todas as operações com Letras do Banco Central (LBC) e Letras Financeiras do Tesouro (LFT) de curto prazo pagarão 3% de imposto de renda e os demais, como OTN (Obrigações do Tesouro Nacional), Certificados de Depósito Bancário (CDB), títulos estaduais e outros, 6% de imposto de renda (JB).