PLANO CRUZADO ANULA LEI DO INQUILINATO

A revisão do preço dos aluguéis, após cinco anos de vigência do contrato, prevista pela Lei do Inquilinato, também está suspensa por um ano em virtude do Decreto-Lei 2283. De acordo com a Lei do Inquilinato, os proprietários podem ajustar o valor dos aluguéis aos preços de mercado, após cinco anos de contrato, através de um arbitramento judicial. Mas o Decreto-Lei 2283 determina expressamente que o valor dos aluguéis é um dos preços a serem congelados por um ano, tornando nula a disposição da Lei do Inquilinato (JB).