GOVERNO ALTERA DEFINIÇÃO DE CONSUMIDOR SAZONAL

O governo alterou, ontem, via decreto presidencial, os critérios para definição do consumidor sazonal de energia elétrica, procurando eliminar a possibilidade de alguns usuários criarem condições artificiais para ter direito ao benefício da sazonalidade-- que faculta ao consumidor ser cobrado por um critério especial. A principal alteração é a mudança no índice de medição do consumo, que passou de demanda para energia. Antes da alteração, a unidade consumidora reconhecida como sazonal era aquela que apresentava um registro de, pelo menos, quatro demandas mensais inferiores a 20% da maior demanda verificada nos últimos 12 meses. Agora, os consumidores que têm atividades que acompanham os ciclos de safra e entresafra serão considerados sazonais se tiverem verificado nos 12 meses anteriores aos da análise valor igual ou inferior a 20%, para a relação entre a soma dos quatro menores e os quatro maiores consumos (GM).