DECRETO-LEI CONFIRMA PREÇOS MÍNIMOS DE GRÃOS

O presidente José Sarney, fixou ontem, através de um decreto-lei, os novos preços mínimos da safra 1987/1988, assim como estabeleceu as regras de comercialização dos estoques do governo. O governo intervirá nos mercados agrícolas através da compra e venda dos estoques e da liberação de importações, quando os preços de mercado extrapolarem uma faixa previamente definida, diz o decreto-lei. O preço de referência a cada safra será obtido, daqui para frente, pela média dos últimos 60 meses de preços reais praticados pelo mercado. Cada produtor agrícola receberá uma margem de preços máxima, que será de 12% acima da média para o arroz e 17% para o milho e soja. Na hipótese de os preços de mercado estarem acima do pré-estabelecido o governo venderá seus estoques reguladores. Os preços mínimos da safra 1987/1988 não sofreram alteração (GM).