CONFAZ APROVOU NOVAS MEDIDAS PARA ISENÇÃO DO ICM

O CONFAZ (Conselho de Política Fazendária), reunido, ontem, em Goiânia (GO), aprovou as seguintes medidas: isenção total da alíquota de 17% do ICM (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) incidentes sobre partes e peças de avião, passando os produtos, a partir de 1o. de janeiro de 1988, a serem taxados; os incentivos setorializados do nordeste, que contam com redução de até 50% do ICM, foram cortados, respeitando-se o prazo de 1o. de janeiro para seu término; serão mantidas até março do próximo ano as concessões de crédito presumido (reduções da alíquota de ICM) sobre a comercialização de aves vivas (taxadas em 6,8%) ou abatidas (alíquota de 10,2%), suínos e coelhos (6%), peras e maçãs; foi aprovada a redução de até 40% na alíquota de ICM sobre a produção de pecado; foi aprovada a criação de uma nova tabela de incidência do Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA), corrigindo os valores dos automóveis. Ela será facultativa e para alguns estados dependerá da aprovação da Assembléia Legislativa para implantação; e o medicamento Retrovir ("AZT"), utilizado no tratamento de aidéticos, teve sua comercialização isenta de ICM (GM) (O Globo).