TFR DÁ AUMENTO FORA DA TABELA

O TFR (Tribunal Federal de Recursos) concedeu, ontem, por unanimidade, à empresa gaúcha Instituto Científico Von Frankem São Jorge (empresa fabricante de produtos veterinários), o direito de reajustar seus preços entre 25% e 27,5% sem autorização do CIP (Conselho Interministerial de Preços). O TFR baseou sua decisão no Decreto no. 63.196, de 1968, que instituiu o CIP e determina que todos os pedidos de aumento não apreciados e respondidos pelo CIP num prazo máximo de 45 dias estarão automaticamente autorizados. Era o caso da empresa gaúcha (GM).