COMISSÃO MANTEVE CONCEITO DE EMPRESA NACIONAL

A Comissão de Sistematização do Congresso Constituinte manteve, ontem, o conceito de empresa nacional e os critérios para investimentos de capital estrangeiro no país propostos pelo substitutivo do relator Bernardo Cabral (PMDB-AM). As empresas nacionais serão contempladas, em programas definidos futuramente em legislação ordinária. Pelo substitutivo, fica definida como empresa nacional aquela constituída por pessoa jurídica e com sede no país, cujo controle decisório e de capital votante esteja, em caráter permanente, "exclusivo e incondicional", sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas no país, ou por entidades de direito público interno. As empresas que não cumpram os pré-requisitos e que estejam constituídas no país (com sede e direção) são consideradas brasileiras de capital estrangeiro. Emenda em contrário, do deputado Paes Landim (PFL-PI), foi derrotada por 76 votos a 16. A Comissão de Sistematização aprovou, também, por 74 votos a 11 e quatro abstenções, a emenda do deputado Oswaldo Lima Filho (PMDB-PE), que estabelece tratamento especial para a empresa nacional na compra de bens e na contratação de serviços efetuadas pelo poder público. Sem qualquer tentativa de alteração, a comissão aprovou que "os investimentos de capital estrangeiro serão admitidos exclusivamente no interesse nacional e disciplinados na forma da lei", conforme previa o substitutivo. A legislação ordinária regulamentará a remessa de lucros do capital estrangeiro, utilizando critérios que favoreçam seu reinvestimento no país. Foi aprovado, ainda, por 56 votos a 28 e duas abstenções, a emenda do deputado Nelson Friedrich (PMDB-PR), que estabelece a criação de um estatuto para a empresa pública, que será criado por lei ordinária, para regulamentar as relações dessas empresas com o Estado e com a sociedade. Por 48 votos a 27 e cinco abstenções, a Comissão de Sistematização manteve o artigo 195 do substitutivo do relator que estabelece que os garimpeiros têm prioridades sobre as empresas de mineração para a pesquisa e lavra dos recursos e jazidas minerais nas áreas onde já estejam atuando. A emenda em contrário apresentada pelo deputado Marcos Lima (PMDB-MG) foi derrotada (FSP).