PODER JUDICIÁRIO NÃO TERÁ CONTROLE EXTERNO

A Comissão de Sistematização do Congresso Constituinte aprovou, ontem, por 80 votos a 10, a emenda do deputado José Maria Eymael (PDC-SP), que proíbe de controle externo as atividades do Poder Judiciário. Foi derrubada a proposta contida no substitutivo do relator Bernardo Cabral (PMDB-AM), que previa o controle externo das atividades do Poder Judiciário. O texto aprovado ficou assim: artigo 144: "O Conselho Nacional de Justiça é o órgão de controle da atividade administrativa e do desempenho dos deveres funcionais do Poder Judiciário e do Ministério Público". Parágrafo único: "Lei complementar definirá a organização e o funcionamento do Conselho Nacional de Justiça". Por 48 votos a 42, a Comissão de Sistematização rejeitou a emenda do deputado José Genoíno (PT-SP) que atribuía poderes à Justiça Militar apenas para julgar crimes militares praticados por militares. Foi mantido o texto do substitutivo do relator que atribui à Justiça Militar competência para "processar e julgar crimes militares definidos em lei". Pelo Código Penal Militar, um civil será julgado por um tribunal militar se cometer um crime dentro de área de jurisdição militar ou se cometer crime contra o patrimônio militar. A Comissão de Sistematização aprovou, também, por 61 votos a 27, uma emenda dos deputados Brandão Monteiro (PDT-RJ), Enoc Vieira (PFL-MA) e Paulo Delgado (PT-MG), que mantém o sistema eleitoral proporcional para a eleição da Câmara dos Deputados. Por 47 votos a 43, a Comissão de Sistematização aprovou, ainda, a emenda do deputado Osvaldo Coelho (PFL-PE), alterando o substitutivo do relator Bernardo Cabral (PMDB-AM), estabelecendo que os estados e Distrito Federal não terão representação inferior a oito deputados nem superior a 60 (JB) (FSP).