FUNAI ADMITE QUE TIRAR MADEIRA DE ÍNDIO É IRREGULAR

Ao assinar contratos com empresas de Rondônia para explorar madeira nas terras indígenas, a FUNAI (Funadação Nacional do Índio) atropelou o Estatuto do Índio-- que em seu artigo 46 condiciona o corte de madeira à existência de um plano de manejo aprovado pelo IBDF (Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal)-- e feriu a Constituição, que obriga os órgão públicos a abrir licitação para realizar negócios com o setor privado. O presidente da FUNAI, Romero Jucá Filho, admitiu, ontem, em Brasília (DF), não só a irregularidade do contrato firmado com a Madeireira Varzeariograndense, como revelou o subterfúgio que usou para burlar a lei: os contratos foram firmados sem a anuência do IBDF, pois isto exigiria uma portaria cunjunta FUNAI/IBDF e obrigaria a realização de concorrência pública. O presidente da FUNAI justificou os contratos com o argumento de que a entidade não tem recursos. Um dos contratos, entretanto, não fala em dinheiro. No outro, a maior parte das benfeitorias se destina a montar infra-estrutura necessária para o trabalho da madeireira. Do total de Cz$7,5 milhões que a Madereira Noroeste estipulou como valor desse contrato, em troca da extração de cinco mil metros cúbicos de mogno da reserva indígena de Rio Branco (RO), restariam apenas Cz$275 mil para os índios. Romero Jucá Filho disse que os contratos são "provisórios" e visariam a "colocar um pouco de ordem numa situação de fato". Nos documentos assinados entre a FUNAI e as madeireiras Varzeagrandense e Noroeste, entretanto, os prazos de retirada da madeira são elásticos: de 12 a 36 meses, podendo se estender enquanto a região estiver sob condições climáticas adversas (JB).