A Comissão de Sistematização do Congresso Constituinte aprovou, ontem, por 78 votos a dois a emenda do deputado Plínio de Arruda Sampaio (PT-SP), que determina que os estados instalem Juizados de Pequenas Causas para o julgamento de casos como desavenças conjugais, desentendimentos com síndicos, discussões com motoristas de táxi e conflitos de vizinhança. Estes juizados poderão ser presididos por leigos, e prevê que os julgamentos terão "procedimento oral e sumaríssimo". Por 43 votos a 41, a Comissão de Sistematização manteve o texto do substitutivo do relator Bernardo Cabral (PMDB-AM) que derruba a proposta de estatização dos cartórios. Pelo texto aprovado, "os serviços notariais e registrais são exercidos em caráter privado, por delegação do poder público" e, apenas as serventias do foro judicial, ou seja, os cartórios existentes nas varas de Justiça, serão estatizadas, respeitando os direitos dos atuais titulares. Por 59 votos a 17, a Comissão de Sistematização decidiu, também, que o ingresso nessa atividade dependerá obrigatoriamente de concurso público, de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso, por mais de seis meses. Por 51 votos a 38, a Comissão de Sistematização decidiu, ainda, acabar com o poder de o STF (Supremo Tribunal Federal) avocar causas processadas perante quaisquer juízes e tribunais do país. Essa prerrogativa da Suprema Corte foi inserida na Constituição em 1969, porque o governo militar temia que juízes de carreira tomassem decisões contrárias aos interesses do poder executivo central. O autor da emenda foi o deputado Nélson Jobim (PMDB-RS) (JB) (FSP).