O Conselho Nacional de Política Criminal, do Ministério da Justiça, preparou um novo capítulo (o 12o.) para o Código Penal que substituirá a LSN (Lei de Segurança Nacional). O capítulo, batizado de "Os crimes contra a ordem democrática e contra a humanidade", prevê que espionagens, insurreições, mudanças de ordem constitucional e golpes de estado permanecem como delitos puníveis. De acordo com o capítulo, ficam abolidos todos os delitos de opinião e crimes ligados à manifestação de pensamento, assim como o de formação de partidos. Porém, qualquer organização paramilitar ou milícia particular passa a ser punida. Tortura e terrorismo tornam-se delitos contra a humanidade e passa a ser crimepartidos. Mas qualquer organização paramilitar ou milícia particular passa a ser punida. Tortura e terrorismo tornam-se delitos contra a humanidade e passa a ser crime promover o desaparecimento de pessoas, isto é, o homocídio sem cadáver. A partir da aprovação desse novo capítulo o crime político passa a ser assunto da Justiça Civil e não mais da Justiça Militar (JB).