COMISSÃO ESTABELECE NÚMERO DE VEREADORES PARA AS CÂMARAS

A Comissão de Sistematização do Congresso Constituinte aprovou ontem a emenda do deputado Mozarildo Cavalcanti (PFL/PR)), que amplia o número mínimo e máximo de vereadores que formam as Câmaras Municipais. Pelo texto aprovado, o número de vereadores será variável proporcionalmente ao número de eleitores do município. Em cidades de até 1 milhão de habitantes, não serão menos do que nove e não mais do que 21. Em cidades com mais de 5 milhões de habitantes, serão no máximo 55 e mínimo de 33. A Comissão aprovou também o princípio da imunidade parlamentar para os vereadores dentro de seus municípios. O mandato de cada vereador foi fixado em quatro anos e as eleições ocorrerão simultaneamente às dos prefeitos. Quanto aos prefeitos, foi aprovado que serão eleitos com base no princípio das eleições em dois turnos para um mandato de quatro anos e tomarão posse em 1o. de janeiro. A responsabilidade pela fixação da remuneração dos vereadores e do prefeito será da Câmara Municipal, que legislará em causa própria, respeitando apenas os limites fixados pela Constituição estadual (FSP).