A Comissão de Sistematização do Congresso Constituinte aprovou a emenda do deputado Octávio Elísio (PMDB/MG) que assegura às associações comunitárias participação no planejamento e decisões das prefeituras. A emenda foi incluída no Inciso V do Artigo 32" do substitutivo do relator Bernardo Cabral (PMDB/AM), segundo o qual os municípios se regerão por uma lei orgânica, observados os requisitos de eleições do prefeito, inviolabilidade dos vereadores e "participação das organizações comunitárias no planejamento e processo decisório municipal". Foi mantido o artigo do substitutivo do relator que dá liberdade para os municípios na elaboração de suas leis orgânicas, que deverão ser aprovadas por 2/3 da Câmara dos Vereadores e obedecer a requisitos estabelecidos nas Constituições Federal e Estadual (JB).