O INTER (Instituto Jurídico das Terras Rurais), que substituiu o INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), exercerá as atividades que competiam à sua procuradoria-geral: promover a desapropriação judicial das terras rurais por interesse social; assistir ao MIRAD (Ministério da Reforma e Desenvolvimento Agrário) na arrecadação e discriminação judicial das terras públicas e promover a apuração, inscrição e cobrança do ITR (Imposto Territorial Rural) e demais tributos e débitos relacionados com a reforma agrária. As outras atribuições do extinto INCRA (assentamento, recursos fundiários, cadastro e tributação, administração, finanças e recursos humanos) passam para o MIRAD (JB) (FSP) (GM).