A nova Lei do Inquilinato, em elaboração na Consultoria-Geral da República, restabelece a "denúncia vazia" como direito dos proprietários de imóveis construídos após a vigência da nova lei e mediante o pagamento, pelo locador, de uma indenização prévia ao locatário, a ser arbitrada pelo juiz. O valor da indenização levará em conta o tempo de locação do imóvel e o valor do aluguel. Pelo projeto, o locatário não terá direito de contestar em juízo a "denúncia vazia", nem o proprietário será obrigado a declarar o motivo pelo qual pretende reaver o imóvel. O inquilino, entretanto, somente deixará o imóvel depois de receber o valor da indenização fixado pelo juiz. Os imóveis construídos antes da vigência da nova lei somente poderão ser retomados pelo proprietário através de "ações motivadas", ou seja, para uso próprio ou de parentes e nos demais casos previstos na atual Lei do Inquilinato (JB).