Os empresários, preocupados com os novos direitos sociais concedidos aos trabalhadores pela Comissão de Sistematização, ameaçam responder com um lock-out e as lideranças políticas conservadoras mobilizam-se na Constituinte para derrubar no plenário emendas como a que proíbe a demissão imotivada e a que obriga o pagamento em dobro das horas extras. As principais mudanças nos direitos sociais dos trabalhadores aprovadas pela Comissão de Sistematização foram: trabalhadores rurais-- como é hoje: possuem direitos trabalhistas e previdenciários menores do que os trabalhadores urbanos. Como fica: passam a ter os mesmos direitos dos trabalhadores urbanos. Demissão-- como é hoje: a empresa tem poder de demitir o empregado, que dela recebe o equivalente a um salário a título de aviso prévio. O trabalhador pode retirar o seu FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Como fica: o trabalhador só pode ser demitido por falta grave ou justa causa, fundada em fato econômico intransponível, tecnológico ou infortúnio na empresa. O FGTS foi mantido e o aviso prévio passa a ser proporcional ao tempo de serviço e nunca inferior a um salário. Hora extra-- como é hoje: devem ser remuneradas 25% acima do valor da hora normal. Como fica-- serão remuneradas pelo dobro do valor da hora normal. Semana de trabalho-- como é hoje: a semana de trabalho tem a duração de 48 horas. Como fica: a duração máxima da semana passa a ser de 44 horas. Imprescritibilidade-- como é hoje: o trabalhador pode reclamar na Justiça apenas os direitos trabalhistas relativos aos dois últimos anos no serviço. Como fica: o trabalhador pode reclamar na Justiça os direitos trabalhistas relativos a todo o período que trabalhou na empresa. Licença de gestação-- como fica: a gestante tem o direito a licença de 86 dias na época do parto. Como fica: o período de licença passa a ser de 120 dias. Intermediação do trabalho-- como é hoje: não há proibição à intermediação do trabalho, que é largamente praticada especialmente no caso dos "bóias-frias", contratados pelos "gatos" (pessoa que contrata e negocia com os empregadores). Como fica: toda intermediação de trabalho permanente está proibida. Estrutura sindical-- como é hoje: o Estado pode intervir nos sindicatos. É ele quem autoriza sua criação, através do Ministério do Trabalho. A estrutura sindical baseia-se na unicidade (só um sindicato por categoria profissional numa mesma base territorial. Como fica: o Estado não pode mais intervir ou interferir em sindicatos. A criação, funcionamento ou extinção de sindicatos serão decididos pelas assembléias de trabalhadores. O princípio da unicidade sindical foi mantido. Greve-- como é hoje: a Constituição reconhece o direito de greve, mas estabelece inúmeras restrições, como a necessidade de avisar os patrões com 10 dias de antecedência e quórum de 2/3 nas assembléias para sua decretação. Funcionários públicos e trabalhadores de serviços considerados essenciais, eletricidade, gás, sistema bancário, não podem entrar em greve. Os tribunais do trabalho julgam se a greve é legal ou não. Como fica: a greve é livre para todas as categorias profissionais. As restrições caíram. Não haverá julgamento da legalidade por tribunais. Trabalhadores idosos-- como é hoje: não há dispositivo legal que lhes dê proteção no emprego. Como fica: empresas de mais de 50 trabalhadores deverão ter, no mínimo, 10% de empregados com mais de 45 anos de idade. Conselhos previdenciários e profissionais-- como é hoje: a lei não assegura a participação dos trabalhadores nos conselhos de órgãos previdenciários e profissionais. Como fica: essa participação agora será obrigatória (JB) (FSP).