As condições do Banco Mundial (BIRD), apresentadas à Companhia de Financiamento da Produção (CFP), para a liberação da segunda parcela de US$200 milhões, do empréstimo setorial agrícola de US$500 milhões concedidos ao Brasil em 1986, foram as seguintes: liberação da comercialização dos produtos agrícolas no mercado interno e externo, simplificação das normas de comércio externo, e desenvolvimento de mercados futuros (GM).