CIDADÃO PODERÁ TER ACESSO ÀS FICHAS PESSOAIS NO SNI

Qualquer cidadão terá o direito de conhecer todas as informações a seu respeito, inclusive as registradas em órgão de segurança, como, por exemplo, o SNI (Serviço Nacional de Informações), ou o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito). Se julgar que houve incorreção dos dados a pessoa poderá requerer retificação na ficha. Essa novidade chama-se habeas-data, uma nova figura jurídica aprovada na Comissão de Sistematização da Constituinte ontem. Foi incluído também no texto o mandado de injução, que até agora não existia e vai assegurar o exercício das liberdades constitucionais sempre que não for possível a utilização de outras medidas judiciais (JB).