SARNEY SANCIONA PROJETO SOBRE VALE-TRANSPORTE

O projeto de lei de autoria do senador Afonso Camargo (PMDB/PR) que torna obrigatória a concessão do vale-transporte pelo empregador-- pessoa física ou jurídica-- será sancionado hoje pelo presidente José Sarney, com veto ao parágrafo que fixa a ajuda de custo ao transporte à quantia que exceder a 3% do salário básico do trabalhador. O presidente manteve a ajuda de custo ao que exceder a 6% do salário-básico do empregado, já prevista na lei no. 7.418/85, de iniciativa do Executivo. Conforme estudos do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (MDU) feitos por encomenda do Palácio do Planalto, cerca de 14 milhões de trabalhadores que recebem até três salários-mínimos serão beneficiados, o que corresponde aproxidamente a 50% do universo de usuários de transportes coletivos no país. Ou seja, um trabalhador que ganhe Cz$7,2 mil (três salários-mínimos) e gaste Cz$720,00 (10% do salário) por mês com transporte receberá de volta Cz$288,00, pois 6% de seu salário são Cz$432,00. Se os 3% tivessem sido mantidos, o trabalhador com salário acima e com o mesmo gasto com transporte receberia Cz$504,00 (FSP).