A declaração do imposto de renda do exercício 1986, ano-base 1985, seguirá as mesmas regras em vigor antes do "Plano de Inflação Zero". O contribuinte fará todos os cálculos em cruzeiros e os converterá para cruzados, à taxa vigente até o próximo dia 3, ou seja, um cruzado por cada mil cruzeiros (JB).