IR DE PESSOA JURÍDICA TERÁ COMO BASE A OTN

O presidente José Sarney assinou decreto determinando que a OTN (Obrigação do Tesouro Nacional) de janeiro de cada ano deve ser observada como base de cálculo da receita bruta das pessoas jurídicas com direito a optar pela declaração do imposto de renda com base no lucro presumido, e para apuração dos limites de isenção das microempresas. Para 1987, o primeiro valor mensal da OTN somente foi estabelecido em março (Cz$129,97). Ao calcular a receita bruta das pessoas jurídicas e o limite de isenção das microempresas, este valor será acrescido da inflação ocorrida desde janeiro até a data da apresentação da declaração de rendimentos (FSP).