O Conselho Monetário Nacional (CMN), reunido, ontem, em Brasília (DF), aprovou as seguintes medidas: Mercado ADM-- o CMN acabou com prerrogativas de as instituições financeiras poderem negociar no "overnight" títulos de renda fixa privada com isenção de imposto de renda de curto prazo, até o limite de 1,5 vez o seu patrimônio líquido. Essas operações serão taxadas na fonte com a alíquota de 10%. Títulos estaduais-- as OTEs (Obrigações do Tesouro Estadual) só poderão ser "roladas" no curto prazo, e as operações com pessoas físicas ou jurídicas não financeiras ficam isentas do imposto de renda nas aplicações de curto prazo. Tablita-- O CMN alterou de 1,00467 para 1,0033785 o coeficiente diário para cálculo da deflação, com base no "Decreto-Lei 2.335", de 12 de junho. A decisão resulta de uma redução de três pontos percentuais no coeficiente mensal, que passou de 1,15 para 1,12. Poupança-- os agentes do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) passam a ter contingenciada, na posição de 26 de agosto, suas aplicações na faixa livre. Essa é representada por 20% do volume captado, mas mesmo os que não estão dentro do limite não poderão ampliar essas operações, com exceção apenas para os casos analisados pelo Banco Central. A medida é temporária, mas não tem pré-fixada a vigência. OTE/Rio de Janeiro-- o CMN autorizou o Estado do Rio de Janeiro a emitir 8,270 milhões em OTEs, no valor de Cz$2,568 bilhões. BANERJ (Banco do Estado do Rio de Janeiro)-- a a financeira do Grupo BANERJ só poderá operar com carteira de desenvolvimento, e suas atividades de financiamento à aquisição de bens de consumo passam para o banco comercial. Crédito Pessoal-- para que o BC possa exercer com melhor controle os tetos fixados para a concessão de créditos a pessoas físicas, os limites das diversas instituições de um mesmo conglomerado-- bancos comerciais, caixas econômicas e financeiras-- serão unificados, mantendo-se, no entanto, a soma dos tetos individuais fixados para cada uma delas e que continuam em vigor, sem modificações. FND-- os juros das obrigações do FND (Fundo Nacional de Desenvolvimento) ficam excluídos de tributação de imposto de renda na fonte. Seguradoras-- o CMN determinou que um percentual mínimo de 25% seja aplicado em ações dos recursos garantidores das reservas técnicas não comprometidas das seguradoras ("reserva de sinistro"). Por equívoco, em reunião anterior do CMN, aquele limite havia crescido pra 50%, mas voltou agora para o nível considerado como adequado (GM).