O presidente José Sarney anunciou ontem um novo "pacote" para conter o déficit público no limite de 3,5% do PIB (Produto Interno Bruto) esse ano. As medidas aprovadas foram as seguintes:-- Limitação em 80 salários-mínimos de referência (Cz$157.593,60) da remuneração mensal dos servidores da administração pública direta e indireta. Todos os funcionários que recebem acima deste teto terão seus salários congelados. =-- as empresas estatais não poderão conceder até O final do ano ganhos reais de salários a seus funcionários nas negociações coletivas. O reajuste salarial terá como base a inflação. As estatais ficam proibidas de criar ou alterar vantagens ou benefícios que impliquem aumento de despesas, bem como criar novas entidades de previdência. Fica vedada a concessão de benefícios adicionais aos previstos nos contratos de trabalho, como reembolso de despesas médicas, auxílio-moradia, utilização de cartão de crédito. -- Em casos de requisição ou cessão de servidores de estatais, o órgão cessionário reembolsará o cedente na importância equivalente à remuneração e demais encargos do funcionário cedido. =-- os órgãos públicos serão obrigados a submeter à apreciação prévia da Secretaria de Administração e Planejamento qualquer ato que implique aumento de despesas de pessoal por conta do Tesouro Nacional. Não serão liberados recursos para pagamento de pessoal dos Ministérios além dos tetos já previstos no orçamento. A partir de 1988, o governo pretende aceitar qualquer proposta de criação de subsídio com base em percentual da correção monetária. =-- Congelamento do número físico de bolsas de estudos até dezembro de 1988 nos níveis estabelecidos para este ano, desvinculando o seu valor do salário do professor universitário. Cada bolsista terá o pagamento congelado, exceto aquelas para o exterior, que são vinculadas ao dólar, que aumenta em relação ao cruzado. -- A CEF (Caixa Econômica Federal), o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e o Basa (Banco da Amazônia S/A) ficam proibidos de conceder novos empréstimos ao setor público, seja com recursos próprios, seja com recursos gerados por repasses de qualquer tipo. Os limites de endividamento estão congelados nos níveis de 30 de julho de 1987. As instituições financeiras públicas e privadas ficam impedidas de realizar novas operações com o setor público, exceto desconto de duplicatas e empréstimos de apoio à exportação e importação e antecipação de receita a estados e municípios. -- Congelamento das operações com o setor público, contratadas com repasses de instituições financeiras oficiais, nos níveis existentes em 30 de julho passado e o seu cumprimento, será objeto de verificação mensal por parte da auditoria do Banco Central. A partir de 1988, os empréstimos com o setor público serão controlados mediante a fixação de limites específicos no orçamento de aplicações das instituições financeiras oficiais. =-- O Ministério da Fazenda não poderá conceder qualquer excepcionalidade para concessão de empréstimos ao setor público. Atualmente, a legislação prevê que, em casos excepcionais, o Ministério pode autorizar o endividamento em limites superiores àqueles previstos no orçamento. =-- Redução da comissão de repasse do Banco do Brasil para a realização de operações de crédito de interesse do governo federal. -- Revogação da Instrução 230" do BC. Ao revogar esta instrução, o governo elimina a possibilidade de o setor público conseguir empréstimos junto ao BC, através das agências do Banco do Brasil no exterior. Não será permitido qualquer programa de empréstimos ao setor público a não ser os já existentes nos bancos oficiais ou os destinados à "rolagem" de dívidas. -- O orçamento geral da União, incluindo o orçamento das operações oficiais de crédito, deverá ser compatível com a meta de 2% do PIB, de acordo com as necessidades de financiamento do setor público previstas no Plano Macroeconômico (FSP) (JB) (GM).