REDUÇÃO DE IMPOSTO PARA QUEM AUMENTAR EXPORTAÇÕES

A "Portaria 290", do CONCEX (Conselho Nacional de Exportação), determina que as empresas que comprovarem aumento de exportações de mercadorias de sua própria produção terão isenção nas importações do pagamento do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e do Imposto de Importação, no ano seguinte, de até 10% do valor do incremento das exportações. A Portaria determina ainda que o aumento das exportações verificados em 1986 com relação ao montante de 1985 é válido para a isenção de produtos importados no decorrer deste ano. A isenção vigorará até 1991 referindo-se às exportações realizadas em 1990 com base no volume apurado em 1989 (GM).