A Comissão de Sistematização conseguiu ontem chegar a um texto básico para a proposta de reforma agrária. Por ela, a partir do decreto do Executivo, a Justiça terá um prazo de até 90 dias para se pronunciar sobre a imissão de posse, podendo anular a desapropriação se entender que esta não atende aos requisitos básicos. Confirmada a desapropriação, o proprietário poderá recorrer a Justiça numa segunda fase e, se vencer, receber em dinheiro, e não em títulos da dívida agrária, o valor das terras desapropriadas (O Globo) (FSP).