As prestações da casa própria, para os mutuáros que têm contratos com cláusula de equivalência salarial, vão sofrer correção mensal pela Unidade de Referência de Preços (URP), o mesmo índice que servirá para reajuste dos salários. O reajuste pela URP ocorrerá 60 dias após o aumento do salário dos mutuários, mas nos primeiros seis meses irá incorporar o resíduo inflacionário (a diferença entre a inflação acumulada até maio e os "gatilhos" disparados) (O Globo).