O presidente José Sarney assinou decreto estabelecendo novas regras para o SFH (Sistema Financeiro da Habitação), que serão aplicadas apenas aos novos contratos. Pelo decreto, só poderão ter cláusula de cobertura de resíduos do saldo devedor, pelo FCVS (Fundo de Compensação de Variação Salarial), os contratos cujos financiamentos não ultrapassarem o limite de 2.500 UPCs (Cz$916.225,00). O decreto estabelece também que nos contratos sem cláusula de cobertura pelo FCVS, os mutuários terão que recompor o saldo, ao final do contrato, com o agente financeiro (JB).