Segundo estudo da área externa do Banco Central, o Brasil poderá converter de US$3 bilhões a US$4 bilhões de sua dívida externa em investimento. O estudo propõe a vinculação de "dinheiro novo" com as conversões desde que a proporção fosse definida pelo mercado, por intermédio de um sistema de leilões. Nos leilões, quem fizesse a maior oferta de "dinheiro novo" ficaria com o direito de realizar a conversão de determinado montante até uma data específica. A entrada de novos recursos seria também exigida para a conversão de bancos. A avaliação feita pela área externa do BC é de que existe forte demanda efetiva e potencial pelos papéis da dívida brasileira no mercado e que este valor está oscilando entre 61% e 65%, mas acredita-se que, após o acerto do país com os bancos credores, o preço suba para 70% a 75%. Uma preocupação do estudo é criar mecanismos que estimulem o reinvestimento, para evitar possíveis grandes volumes de remessas após o término das restrições, porque, conforme o estudo, os investimentos devem render mais do que os empréstimos. O estudo também analisa a conversão da dívida utilizando títulos do governo na recompra. Neste caso, a conversão pode resultar apenas na troca da dívida externa por interna, o que não seria bom para o setor público porque as taxas de juros internas são maiores do que as externas. As principais vantagens apontadas pelo estudo para a conversão da dívida em investimento são: redução do estoque da dívida externa; diminuição do serviço da dívida; incentivos a investimentos; permissão para que bancos credores se engajem no processo de reestruturação da dívida; aceleração do processo de privatização da economia e permanência de recursos no país. As desvantagens são: substitui o ingresso de recursos novos que ocorreria em qualquer hipótese; subsídios para investidores estrangeiros; reduz base para cálculo de "dinheiro novo" involuntário; provoca pressão de demanda no mercado paralelo de câmbio; o país devedor não se beneficia com o deságio na dívida existente no exterior e a negociação de títulos do devedor no mercado secundário por valor inferior ao par bloqueia o ingresso de recursos novos (JB).